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Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Março de 2019 - 15:32
Cultura para quem? O direito à cultura como fundamental para a dignidade da pessoa humana

O escopo do presente é analisar o tratamento e (in)efetividade do direito social à cultura à luz da teoria dos direitos fundamentais. Como é cediço, a Constituição da República Federativa do Brasil, quando promulgada, erigiu o princípio da dignidade da pessoa humana à condição de bastião estruturante, elencando-o no artigo 1º, inciso III. Ora, a consagração do corolário em comento desdobrou no reconhecimento inexorável do indivíduo como enfoque central do ordenamento jurídico, notadamente no que concerne ao atendimento de suas necessidades e à potencialização de suas capacidades. Sendo assim, a enumeração do rol dos direitos sociais, em especial com foco no direito social à cultura, fomenta uma atuação positiva do Estado enquanto figura concretizadora de tais disposições. O direito social à cultura, sobretudo, reclama o reconhecimento de elemento constituinte do mínimo existencial social, ou seja, incidente sobre a formação do indivíduo e da própria dignidade da pessoa humana. A metodologia empregada na construção do presente apoia-se no método historiográfico e no método dedutivo, valendo-se da revisão de literatura, sob o formato sistemático, como principal técnica de pesquisa.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Fevereiro de 2014 - 16:40
A desordem mental e a pretensa regulamentação arbitrária das manifestações públicas

Trata do projeto que pretende criar o crime de "desordem" e "regrar" o direito de expressão e manifestação pública no Brasil
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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2010 - 01:00
Lei n° 12.015/2009: Comentários à modificação do Título VI do Código Penal.
Tauã Lima Verdan, Bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo - ES.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Setembro de 2008 - 01:00
Direitos fundamentais e Direito de Família: da proclamação à efetividade

Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Presidente da Evocati, Professora Assistente da Universidade Federal de Sergipe, Juíza do Trabalho, Especialista em Direito Processual pela UFSC, Mestre em Direito, Estado e Cidadania pela UGF, Doutora em Direito Público pela UFBA. Coordenadora do Grupo de Pesquisa Direitos Fundamentais e Direito de Família da Evocati. Adélia Moreira Pessoa, Vice Presidente da Evocati, diretora estadual do IBDFAM/SE, membro da Diretoria Nacional do IBDFAM, Professora-adjunta aposentada da Universidade Federal de Sergipe; Promotora de Justiça aposentada e Professora de Direito Civil na Escola de Magistratura de Sergipe e Escola do Ministério Público de Sergipe. Pesquisadora Grupo de Pesquisa Direitos Fundamentais e Direito de Família da Evocati. Alessandro de Araújo Guimarães, Administrador, Especialista em Análise de Sistemas, Bacharelando em Direito pela FASE. Pesquisador-aluno do Grupo de Pesquisa Direitos Fundamentais e Direito de Família da Evocati. Nélio Bicalho Pessoa Júnior, Assessor Jurídico no Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Sergipe. Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela FASE. Atualmente cursa especialização lato sensu em Ciências Criminais e é Pesquisador-Aluno do Grupo de Pesquisa Direitos Fundamentais e Direito de Família da Evocati.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Abril de 2017 - 12:51
Mínimo Existencial Ambiental como elemento da Dignidade da Pessoa Humana

O presente artigo tem por finalidade abordar questões relacionadas ao mínimo existencial ambiental, que por diversas vezes é confundido com o mínimo vital ou mínimo de sobrevivência. A concepção de meio ambiente, apresentada por vários doutrinadores se encontram no ponto relacionado a garantia de vida. Com a visão voltada para a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial se perfaz pela garantia da vida, não simplesmente sob os aspectos biológicos ou físicos, mas também no plano de uma vida digna. Assim, o aflora o alargamento dos direitos fundamentais nesse sentido. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, surgiu, em primeiro plano, na Declaração de Estocolmo em 1972, por conseguinte adotado pela Constituição Federal de 1988, que dedicou seu Capítulo VI a tutela do meio ambiente, de forma a disciplinar e dirimir os impactos ambientais advindos da degradação ao meio ambiente. Degradação essa, que aumentou a passos largos a partir da Revolução Industrial, considerando o processo de desenvolvimento sociopolítico do Estado. Nesse sentido, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado encontra-se no art. 225, caput da Carta Magna, o qual confere esse direito atrelado, consequentemente, a sadia qualidade de vida para as gerações presentes, bem como as gerações vindouras. Imperando até mesmo sobre o direito a vida, pois constata-se que sem o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a vida não prospera.
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Notícias Publicado em 08 de Agosto de 2016 - 09:28
Decisões do Superior Tribunal de Justiça reforçam respeito à lei e combate à violência contra mulher
Julgamentos da corte trazem definições especialmente sobre os tipos de medidas adotadas em casos de violência dessa natureza, a forma de processamento das ações judiciais e as situações amparadas pela legislação especial.
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Julho de 2015 - 11:49
A fenomenologia de Kant: qual a finalidade da Pena?

O conhecimento para Kant se produz na medida em que a sensibilidade recebe a multiplicidade de fatores e o entendimento organiza e ordena às impressões numa unidade coerente mediante o intermédio da aplicação de conceitos. O artigo, com acerto, busca a finalidade da pena no pensamento do filósofo em comento
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Outubro de 2012 - 13:15
Estudar não é brincadeira: STF nega remição pelo estudo em caso de curso de capoeira

A frequência ao curso de capoeira, embora não possa ser considerada como algo desprezível sob o ponto de vista de ressocialização, vez que se trata de um esporte e de uma manifestação cultural, não tem o condão de satisfazer aquilo que a Lei de Execuções Penais pretende em sua estrita finalidade
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Julho de 2008 - 01:00
Embargos de divergência. União estável. Efeitos sucessórios.

Foi proposta ação de dissolução de união estável, cumulada com declaração de inexistência de bens imóveis para partilha, contra UIARA DE VASCONCELOS COSTA que teria convivido por aproximadamente 10 (dez) anos com o autor, NESTOR BAENA, falecido no curso da lide e sucedido por seus filhos e nora (fls. 486/487).
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Abril de 2005 - 02:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Janeiro de 2005 - 03:00
Da Necessidade de Inverter-se a Análise de Certos Preceitos Constitucionais.

Antonio De Jesus Trovão - graduado em administração de empresas pela Escola Superior de Administração de negócios - ESAN - campus são Paulo, universitário de direito, quartoanista na Universidade São Francisco - USF - campus de São Paulo. Atua como servidor público federal lotado no Judiciário Trabalhista Federal em São Paulo.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Março de 2022 - 15:18
A morte de Deus e o Direito como muleta metafísica
A difícil obra de Nietzsche nos ensina a questionar os dogmas, mitos e a moral dominante. Ao tratar do niilismo, da vontade de potência, da filosofia do martelo e, ainda, da democracia abordou temas muito contemporâneos e, ainda por decifrar plenamente.
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Doutrina » Trânsito Publicado em 08 de Maio de 2007 - 01:00
Apontamentos sobre o fenômeno jurídico do auto de infração de trânsito(1)

Alessandro Samartin de Gouveia, Bel. em Direito pelo CESMAC/AL, Pós-graduado em Direito Processual pela ESMAL, Professor de Direito Administrativo na Faculdade de Direito de Maceió, extensão Arapiraca. Assessor Jurídico do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas junto ao Gab. do Des. Antonio Sapucaia da Silva.
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Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2024 - 09:35
Na comunhão parcial, imóvel comprado com recursos de apenas um dos cônjuges também integra partilha
O entendimento é da Terceira Turma
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 22 de Janeiro de 2024 - 12:44
Aposentadoria: o que muda em 2024 e qual o calendário de janeiro

Regras previstas após a Reforma da Previdência de 2019 passaram a vigorar na virada do ano, valendo para aposentadorias por idade no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2023 - 10:51
Ex-gestores de hospital são condenados por lavagem de dinheiro
A sentença foi publicada na sexta-feira (29/9).
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2023 - 10:45
É válida a valoração negativa dos motivos do crime quando ex-marido ameaça vítima para desistir de divórcio e pensão
O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, ao julgar um caso com tais peculiaridades, considerou válida a valoração negativa da circunstância judicial relativa aos motivos do delito (artigo 59 do Código Penal), o que levou ao aumento da pena-base.
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Notícias Publicado em 03 de Fevereiro de 2023 - 13:07
Como a evolução tecnológica (IA) pode afetar o processo de aprendizagem
Por Lorenzo Tessari.
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Notícias Publicado em 07 de Novembro de 2022 - 17:59
Dispensa de consultora por briga entre marido e empregador é enquadrada como discriminação de gênero
Ela foi demitida por recado enviado ao WhatsApp do marido.

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